Procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
Forte do Itapema em 1915 Procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. PORTO ITAPEMA VICENTE DE CARVALHO · SEXTA, 23 DE JUNHO DE 2017 Com o firme propósito de manter nossos companheiros emancipacionistas informados sobre a movimentação no Congresso sobre a Lei 137/2015, informamos que a mesma se encontra sob analise para depois ser colocada em pauta para votação, o que poderá acontecer até o final de setembro ou inicio de outubro de 2017. Mais informações serão colocadas nesta página na medida em que elas forem acontecendo. Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramen...

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