DECRETO Nº 5.641 "Dispõe sobre a linha divisória entre a sede do Município de Guarujá e o Distrito de Vicente de Carvalho, instituída pela Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964".







Descrição da linha divisória imaginária do território municipal:.

"Começa no estuário de Santos, na foz do Rio Santo Amaro pelo qual sobe em direção à sua nascente até a interseção do Rio Santo Amaro com a Avenida Lídio Martins Correa, deixando pelo lado da sede do Município o Sítio Glória, Vila dos Marinheiros, Vila da Noite, Morro do Engenho e Vila Santa Clara; da referida interseção segue pelo lado esquerdo da Avenida Lídio Martins Correa(esta avenida situa-se na sede do Município), até encontrar a linha de transmissão da CESP ; desse ponto deflete à esquerda e segue acompanhando a linha de transmissão da CESP, ficando os bairros da Vila Zilda, Vila Edna, Cidade de Deus e Vila Selma, no Distrito de Vicente de Carvalho, até encontrar a divisa da propriedade do Espólio Adelino Migues Picado e outro; seguindo por essa divisa até encontrar a Avenida Rafael Vitiello, deixando o loteamento Parque da Montanha na sede do Município. Desse ponto segue trecho da Avenida Rafael Vitiello, defletindo à esquerda, fazendo divisa com a propriedade de Júlio Paixão Filho, deixando para o Distrito de Vicente de Carvalho, a referida propriedade de Júlio Paixão Filho, os loteamentos Brasil 1 e Brasil 2, Cooperativa Victoria Park, Cooperativa Real e Morrinhos e, pelo lado da sede do Município ficando o loteamento Park da Montanha, seguindo pelo Rio Crumaú até a sua foz, no largo do Candinho no Canal da Bertioga".

Fonte: A Tribuna de Santos de 05/11/99


Imagem de satélite com linha divisória entre Vicente de Carvalho / Guarujá.

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