PARECER Nº 2175, DE 2013 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS E MUNICIPAIS SOBRE O PROCESSO RGL Nº 6393, DE 2013 O Movimento de Emancipação Político-Administrativa do Distrito de Vicente de Carvalho, sediado no Município do Guarujá, requer a esta Casa a determinação das providências necessárias visando à emancipação daquele distrito. Alterar-se-iam, assim, os limites do Município do Guarujá, criando-se, concomitantemente, um novo Município, em área que atualmente pertence àquele. Por força do despacho de fls. 1, compete-nos examinar os autos, de acordo com o previsto no § 6° do artigo 31 da XIV Consolidação do Regimento Interno desta Casa. Ao fazê-lo, verificamos que, por implicar alteração territorial, a matéria está sujeita aos ditames do § 4° do artigo 18 da Constituição Federal, na forma do estabelecido pela Emenda Constitucional n° 15, de 12 de setembro de 1996, conforme se observa: Artigo 18 – A organização político-administrativa da República Federati...