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PARECER Nº 2175, DE 2013 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS E MUNICIPAIS SOBRE O PROCESSO RGL Nº 6393, DE 2013 O Movimento de Emancipação Político-Administrativa do Distrito de Vicente de Carvalho, sediado no Município do Guarujá, requer a esta Casa a determinação das providências necessárias visando à emancipação daquele distrito. Alterar-se-iam, assim, os limites do Município do Guarujá, criando-se, concomitantemente, um novo Município, em área que atualmente pertence àquele. Por força do despacho de fls. 1, compete-nos examinar os autos, de acordo com o previsto no § 6° do artigo 31 da XIV Consolidação do Regimento Interno desta Casa. Ao fazê-lo, verificamos que, por implicar alteração territorial, a matéria está sujeita aos ditames do § 4° do artigo 18 da Constituição Federal, na forma do estabelecido pela Emenda Constitucional n° 15, de 12 de setembro de 1996, conforme se observa: Artigo 18 – A organização político-administrativa da República Federati

Processo Legislativo RGL 6393/2013

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Documento Processo Legislativo Número RGL 6393 / 2013 Data Autuação 06/09/2013 Objeto Pleitea a emancipação do referido Distrito, pertencente ao Município de Guarujá. Indexação Documento não Indexado. Interessado(s) MEVC Movimento de Emancipação do Distrito de Vicente de Carvalho Apoiador(es) Situação Atual Último andamento 06/12/2013 Distribuído: CAMM - Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais. Tramitação Data Descrição 06/09/2013 Autuado e Protocolado. 09/09/2013 Distribuído: CAMM - Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais. 10/09/2013 Entrada na Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais 12/09/2013 Distribuído a Deputada Ana Perugini 26/09/2013 Recebido com voto do relator Ana Perugini propondo a suspensão do processo, no aguardo da edição das leis federais mencionadas no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal., pela Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais 22/10/2013 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlos Neder e a

Falácia do Potencial do Itapema

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Já foi dito diversas vezes e propagado por toda a população, que Vicente de Carvalho depende inteiramente do Guarujá, pois o valor que a cidade arrecada de IPTU não garante a subsistência da mesma.   Nessa pequena e ignorante teoria existem verdades e mentiras. O IPTU é um imposto exclusivamente do município e é dele que são geradas algumas melhorias para o município, MAS NÃO SOMENTE DO IPTU! No quesito IPTU, Vicente de Carvalho representa algo em torno de 10 a 20% do total arrecadado no município, porém vamos a outro dado interessante. O índice de inadimplência desse imposto no Guarujá está atualmente em torno de 50%, já no território de Vicente de Carvalho é algo em torno de 5%, então é possível deduzir que de toda a obrigação a receber do município, Itapema corresponde com algo em torno de 15% e Guarujá em torno de 40%. Com uma simples regra de três é possível apurar que do total de aproximadamente R$ 225 milhões arrecadados por Guarujá no ano passado a representatividad

PLP 137/2015 Lei de Criação de Novos Municípios

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PROJETO DE LEI DO SENADO N º 137 DE 2015 (PLP Complementar) Ofício nº 961 (SF) Brasília, em 4 de agosto de 2015. A  Sua Excelência o Senhor Deputado Beto Mansur Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão. Senhor Primeiro-Secretário, Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 199, de 2015-Complementar, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, constante dos autógrafos em anexo, que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências”. Atenciosamente, Dispõe sobre o procedimento  para a criação,a incorporação,  a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18  da Constituição Federa

Grupo de Emancipacionistas visitam deputados na Assembleia Legislativa de São Paulo

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Da esquerda para a direita: Dr. Pedro Almeida, Clayton Leite, Dep. Milton Vieira, Prof. João Barcellos, Dep. Edmir Chedid, Dir. Décio de Caucaia e Pres. Francisco dos Santos. Nesta ultima quarta-feira (28/06/2017) eu Clayton Leite estive na companhia dos amigos Sr. Décio diretor  da Ass. Pro Emancipação de Caucaia do Alto , Sr. Francisco dos Santos (Presidente da Ass. Pro Emancipação de Caucaia do Alto) Prof. João Barcellos da Noética Portugal - América Latina, Dr. Pedro Almeida da Secretária de Governo de Cotia, para uma reunião na ALESP com os Deputados Edmir Chedid e Dep. Milton Vieira, tendo como pauta a Emancipação dos Distritos no Estado de São Paulo, da qual tivemos o total apoio.  A lei 137/2015 que criará novos municípios já passou pelas comissões do senado e da câmara e será colocada na pauta de votação para ser votada em setembro ou inicio de outubro de 2017. A população de vários distritos do Estado de São Paulo e de outros estados da federação aguardam an

A Editora EDICON lança o livro Viver História parte 2. Trazendo um pouco da história do nosso Itapema

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A Editora EDICON lança o livro Viver História parte 2 volume 12. Em conjunto com o Centro de Estudos do Humanismo Crítico - Portugal - América Latina e o Grupo  de Debates Noética.  www.noetica.com.br Trata-se da História de varias cidades e sua importância histórica no contexto nacional e regional. É um apanhado histórico desde as origens das vilas até se formarem verdadeiras cidades.  No nosso caso, o Professor João Barcellos nos conta de maneira singular a História do Fortim do Itapema & sua força autônoma, nos fala também da Importância da Maçonaria no Equilíbrio Geopolítico, alem de nos trazer histórias como O Ferro, O Mundo, O Ybraçoiaba, Cerro Ybiraçoiaba & Mina de Ferro, Ybiraçoiaba, Iperó, Estrada Geral & Rio de Janeiro/ Rotas do Eldorado Brasileiro com a participação de Hugo Augusto Rodrigues, passando por Araçariguama Uma Porteira para o Sertão.  Ronaldo Messias nos trás as Histórias de Tremembé Dos Bandeirantes à Estância Turística, de Felix a Cabral

Procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

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Forte do Itapema em 1915 Procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. PORTO ITAPEMA VICENTE DE CARVALHO · SEXTA, 23 DE JUNHO DE 2017 Com o firme propósito de manter nossos companheiros emancipacionistas informados sobre a movimentação no Congresso sobre a Lei 137/2015, informamos que a mesma se encontra sob analise para depois ser colocada em pauta para votação, o que poderá acontecer até o final de setembro ou inicio de outubro de 2017. Mais informações serão colocadas nesta página na medida em que elas forem acontecendo. Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramen