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Mostrando postagens de junho, 2017

A Editora EDICON lança o livro Viver História parte 2. Trazendo um pouco da história do nosso Itapema

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A Editora EDICON lança o livro Viver História parte 2 volume 12. Em conjunto com o Centro de Estudos do Humanismo Crítico - Portugal - América Latina e o Grupo  de Debates Noética.  www.noetica.com.br Trata-se da História de varias cidades e sua importância histórica no contexto nacional e regional. É um apanhado histórico desde as origens das vilas até se formarem verdadeiras cidades.  No nosso caso, o Professor João Barcellos nos conta de maneira singular a História do Fortim do Itapema & sua força autônoma, nos fala também da Importância da Maçonaria no Equilíbrio Geopolítico, alem de nos trazer histórias como O Ferro, O Mundo, O Ybraçoiaba, Cerro Ybiraçoiaba & Mina de Ferro, Ybiraçoiaba, Iperó, Estrada Geral & Rio de Janeiro/ Rotas do Eldorado Brasileiro com a participação de Hugo Augusto Rodrigues, passando por Araçariguama Uma Porteira para o Sertão.  Ronaldo Messias nos trás as Histórias de Tremembé Dos Bandeirantes à Estância Turística...

Procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

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Forte do Itapema em 1915 Procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. PORTO ITAPEMA VICENTE DE CARVALHO · SEXTA, 23 DE JUNHO DE 2017 Com o firme propósito de manter nossos companheiros emancipacionistas informados sobre a movimentação no Congresso sobre a Lei 137/2015, informamos que a mesma se encontra sob analise para depois ser colocada em pauta para votação, o que poderá acontecer até o final de setembro ou inicio de outubro de 2017. Mais informações serão colocadas nesta página na medida em que elas forem acontecendo. Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramen...